Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
A responsabilidade de ser um cidadão

 

Embora seja definida como “o uso indevido do poder público para benefício privado”, a corrupção também pode ser descrita enquanto representando a discordância com o princípio da “familiaridade”, o qual ordena que nenhuma relação pessoal ou familiar deve desempenhar qualquer papel na tomada de decisões económica, seja ela operada por agentes económicos privados ou por funcionários governamentais. O princípio da familiaridade é visto como fundamental para o funcionamento eficiente de qualquer organização
 
 
 
 
 
Uma assunção fundamental, mas tácita, que subjaz ao trabalho teorético acerca do papel do sector público, é a de que os funcionários do sector público (tanto os políticos como os funcionários públicos) sabem o que fazem e são neutros e impessoais na procura do bem-estar social
 
 
Mas será que sabem? O que vêem eles como procura de bem-estar social, e o que é que eles próprios consideram como “corrupção”? E no que respeita à sua vontade – ou não – de tomarem medidas contra ela? Estas questões são muito poucas vezes colocadas.


publicado por Artur Victoria às 14:38
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Quinta-feira, 30 de Julho de 2009
Responsabilidade de ser - uma reflexão bioética

 

A comunidade internacional, tradicionalmente, evitou discutir a corrupção, quer fingindo que ela não existia ou que era um problema dos outros. O tabu foi quebrado. De facto, foi quebrado, talvez mais manifestamente quando os líderes das Américas se reuniram na Cimeira das Américas em Dezembro de 1994.
 

No Plano de Acção adaptado pela Cimeira, os governos comprometeram-se que iriam:

promover a discussão aberta sobre os problemas mais significativos que o governo enfrenta e desenvolver prioridades para reformas necessárias para tornar as operações do governo transparentes e responsáveis;

assegurar fiscalização adequada das funções do governo através do fortalecimento dos mecanismos internos, incluindo capacidade investigativa e de cumprimento no que se refere aos actos de corrupção, e facilitar o acesso público à informação necessária para um exame externo significativo;

estabelecer padrões de conflitos de interesse para os empregados públicos e medidas efectivas contra o enriquecimento ilícito, incluindo penas severas para aqueles que utilizam a sua posição pública para benefício de interesses privados:

Chamar a atenção dos governos do mundo para a adoptar e reforçar medidas contra o suborno em todas as transacções financeiras ou comerciais dentro do Hemisfério;

Desenvolver mecanismos de cooperação nas áreas judicial e bancária para possibilitar resposta rápida e eficaz na investigação internacional de casos de corrupção;

Dar prioridade ao fortalecimento dos regulamentos governamentais e à recolha de impostos de adjudicação, à administração da justiça e os processos eleitorais e legislativos, e,

Desenvolver, com devido respeito aos tratados e legislação nacional aplicáveis, uma abordagem hemisférica aos actos de corrupção (tanto no sector público como no privado) que incluam a extradição e prossecução dos indivíduos acusados, através da negociação de um novo acordo hemisférico ou novos acordos dentro dos sistemas existentes para a cooperação internacional. .




publicado por Artur Victoria às 16:25
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Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
O Simples Cidadão

 
Existem diversas razões porque, nos casos de corrupção, os simples cidadãos deveriam ser capazes de processar.
 
A primeira implica a responsabilidade potencial do Estado pelos prejuízos expostos a um cidadão ou grupos de cidadãos por motivo das acções de um funcionário corrupto. Por exemplo, se o Estado mostrou ter sido negligente na sua administração, então aqueles que sofreram um prejuízo como resultado do exercício de uma aquisição pública corrupta bem pode ter a uma reivindicação substancial a favor de uma indemnização.
 
Se o sector privado tem pouca confiança nos esforços da política de anti-corrupção e nas armas de prossecução do governo, o único modo de constituir auxílio consiste em autorizar o sector privado; com efeito, fiscalizar-se a si mesmo sendo capaz de processar através dos tribunais civis.
 
Mas quem devem eles processar?
 
É seguramente desejável, por parte do Estado, afastar longe de si mesmo reivindicações em direcção dos funcionários públicos corruptos - transgressores.
 
Pode-se atribuir-se muito simplesmente a responsabilidade pelos prejuízos à pessoa ou entidade (ou ambas) que deram ou aceitaram subornos.
Por vezes, o Estado, simplesmente pode não estar em situação de pagar a indemnização adequada. Contudo, não significa que o Estado não deve autorizar os seus cidadãos a levar a tribunal uma acção contra os funcionários corruptos, quando aqueles têm razão para acreditar que pode haver fundos suficientes para valer a pena fazer tal acção.
 
Finalmente, existe a questão de se usar os tribunais civis para privar os simples cidadãos e firmas de fazer negócios futuros com o sector público.
 
Isto tem um potencial considerável como impedimento à corrupção nas situações em que uma empresa internacional opera fora da jurisdição do Estado e que pode sentir-se livre para transgredir com impunidade o direito criminal.
 
Uma tal empresa opera, com toda a probabilidade, da mesma maneira noutros países.
Se o direito permite ao Estado dirigir- se ao tribunal usando processos civis, que, ao contrário dos processos criminais, pode ter citado indivíduos e empresas estrangeiras, então está criado um espectáculo muito público para impedir o processo.
Isto pode apetrechar os concorrentes a ir a tribunal, quando têm relações comerciais com outros Estados, e sugere que aqueles que fazem negócios com uma tal companhia, ou indivíduos associados a ela, correm o risco de ver conclusões embaraçosas determinadas mostrarem a natureza imprópria da sua associação.


publicado por Artur Victoria às 10:26
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Sábado, 31 de Janeiro de 2009
O Magistrado

 

 
O dever de um juiz consiste em interpretar a lei e os princípios e pressuposições fundamentais a que está sujeito. Embora um juiz deva ser independente neste sentido, não significa que um juiz esteja autorizado a agir de um modo arbitrário.
 
O direito a um julgamento justo perante um tribunal imparcial é reconhecido universalmente como um direito humano fundamental.
 
 Para que este direito seja garantido, uma audiência deve ocorrer perante um funcionário judicial independente, imparcial e qualificado.
 
Os indivíduos seleccionados para a função judicial devem ter integridade, capacidade e uma formação apropriada ou qualificações no domínio do direito.
 
O público deve ter confiança em que os juízes são escolhidos pelo mérito e pelas suas competência e integridade individuais, não como uma recompensa pelos serviços partidários ou como uma precaução pelo poder executivo para assegurar que terá uma cara amiga no tribunal se a regra do direito for violada.
 
Países diferentes escolhem modos diversos de nomear, renomear, ou promover o magistrado. O processo pode envolver o poder legislativo, o executivo e o próprio poder judicial, e, em alguns países, representantes da carreira jurídica ou da sociedade civil.


publicado por Artur Victoria às 10:13
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Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009
O Poder Judiciário

 

Quando um magistrado específico recusa um favor do executivo, uma variedade de expedientes pode ser usada para tentar infernizar o magistrado.
 
- Este pode ser colocado em lugares desagradáveis em sítios distantes do país;
- Benefícios, tais como carros  podem ser retirados;
- As vantagens dos tribunais podem ser denegridas para aviltar a reputação dos magistrados aos olhos do público e tornar os seus já árduos trabalhos ainda mais difíceis;
- Pode existir uma campanha pública destinada a minar o prestígio da magistratura (ou membros específicos).
 
Uma tal campanha pode ser dirigida para criticar os juizes ou reclamar. 
Em tais circunstâncias, os magistrados não estão em situação de combater sem comprometer irremediavelmente a si mesmos e o seu cargo judicial.
 
Para reduzir o alcance disto, a responsabilidade dos assuntos de administração dos tribunais, incluindo orçamento e remodelações, deve estar nas mãos dos próprios magistrados e não ser deixados ao governo ou funcionários públicos.
 
Quando isto chega a ataques públicos (e ocorrem tanto nas democracias estabelecidas com nas mais recentes), os magistrados não devem estar, nem se considerar a si mesmos, acima da critica pública.
Contudo, tal critica deve ser restringida, justa e comedida.
 
Em particular, os políticos devem evitar fazer declarações sobre casos particulares que estão perante os tribunais e não devem tirar partido da sua imunidade parlamentar para atacar juizes específicos ou comentar o seu tratamento de casos particulares.
 
O chefe do  governo deve considerar como dever sagrado defender os membros da magistratura contra a critica desmedida e destrutiva por parte dos seus simpatizantes ou do governo.
 O presidente do Conselho da  Magistratura tem também um papel importante a desempenhar ao falar em nome de todos os juizes naqueles casos raros em que uma posição colectiva deve ser tomada.
 
No nível inferior da estrutura dos tribunais, uma variedade de meios corruptos é usada para perverter o sistema de justiça.
 
Estes consistem: influenciar a investigação e a decisão para intentar um processo contra, mesmo antes do caso chegar a tribunal;
-  induzir os funcionários do tribunal a perder os ficheiros, atrasar os casos ou atribui-los a juízes juniores corruptos;
-  corromper os próprios juízes (que são muitas vezes mal pagos ou que possam ser susceptíveis a promessas);
-  subornar advogados oponentes para agir contra os interesses dos seus clientes.
 
Certamente, estas práticas corruptas podem exigir combates em várias frentes. Os responsáveis pela investigação e prossecução dos casos devem impor critérios elevados aos seus subordinados;
-  os funcionários do tribunal devem prestar contas aos juízes pela sua conduta (ou má conduta) e estar sujeitos a sanção por parte dos juízes quando, por exemplo, os ficheiros desaparecem;
-  a própria magistratura deve insistir em modelos éticos elevados dentro do seu próprio âmbito, que as queixas sejam tratadas com cuidado e que, quando necessário, equipas de inspecção visitem os tribunais inferiores para garantir que estão a funcionar devidamente.
 
O poder judicial também deve ser encorajado a tomar medidas duras contra os membros que procedam de modo corrupto.
 
O facto de um sistema poder ser ele próprio corrupto não significa que os próprios advogados venham a ser parte de um tal sistema - mesmo que eles, em algumas circunstâncias, possam fazer vista grossa aos pagamentos de favores feitos pelos seus clientes para ter os papéis do tribunal fornecidos ou obter algum outro serviço.
 
Isto é considerado geralmente injusto por advogados suspensos durante períodos extensos, por terem exercido direito num ambiente corrupto e terem recorrido eles mesmos a uma corrupção insignificante para obter serviços para os quais os seus clientes tinham um direito legal, mas que era obstruído ilegalmente de obter, e. g. processo de serviço.
 
Esta abordagem necessita de ser reexaminada em vista do dano que tal tolerância causa ao sistema legal.
Se bem que, em algumas situações, isto possa ser uma necessidade inevitável para um cliente recompensar uma resposta súbita ao porteiro, questiona-se se o advogado precisa profissionalmente sempre estar numa tal situação.
 


publicado por Artur Victoria às 23:56
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Sábado, 17 de Janeiro de 2009
Corrupção - uma perspectiva conceptual no sector público

 

Embora seja definida como “o uso indevido do poder público para benefício privado”, a corrupção também pode ser descrita enquanto representando a discordância com o princípio da “familiaridade” o qual ordena que nenhuma relação pessoal ou familiar deve desempenhar qualquer papel na tomada de decisões económica, seja ela operada por agentes económicos privados ou por funcionários governamentais. O princípio da familiaridade é visto como fundamental para o funcionamento eficiente de qualquer organização
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Uma assunção fundamental, mas tácita, que subjaz ao trabalho teorético acerca do papel do sector público, é a de que os funcionários do sector público (tanto os políticos  como os funcionários públicos) sabem o que fazem e são neutros e impessoais na procura do bem-estar social
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Mas será que sabem? O que vêem eles como procura de bem-estar social, e o que é que eles próprios consideram como “corrupção”? E no que respeita à sua vontade – ou não – de tomarem medidas contra ela?
 
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A percepção do que é – ou não – corrupto diferia muito de pessoa para pessoa. Como nota o relatório, “é importante que todos aqueles que estão interessados em minimizar a corrupção percebam que, o que um empregado do sector público entende por «corrupto», pode não ser partilhado pelos seus colegas”.
Esta falta de entendimento mútuo aumenta ainda mais a dificuldade do combate à corrupção.
 
- Os factores que reduzem a vontade para tomar medidas incluem:
 
- A crença de que o comportamento era justificado, dadas as circunstâncias;
 
- A ideia de que não vale de nada denunciar a corrupção, já que nada de útil será feito;
 
- A crença de que o comportamento não era corrupto;
 
- O medo de retaliação pessoal e profissional;
 
- Uma posição relativamente baixa no seio da organização;
 
- A percepção, por parte dos empregados, das suas relações com o infractor e o supervisor;
 
- Preocupações com a insuficiência de provas.
 

O ponto de partida para qualquer trabalho sério acerca do modo de conter a corrupção tem de ser as perspectivas pessoais das pessoas cuja conduta necessita de ser regulada.

 

Artur Victoria



publicado por Artur Victoria às 00:29
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Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
Serviços públicos e a corrupção

Dois comentadores africanos observaram que:

 

muito da pesquisa acerca das causas da corrupção administrativa se centrava na persistência dos valores e costumes tradicionais, os quais entram em conflito com os requisitos das burocracias modernas.

 

Eles observaram que os burocratas africanos (tal como noutros países em desenvolvimento) parecem frequentemente ser encarados a partir de dois conjuntos de valores.

Apesar de serem treinados sob as normas das organizações modernas, subscrevem-se contudo em privado a normas mais tradicionais.

 

O peso das tradições é tal que mesmo quando o próprio burocrata não professa uma crença pública nos valores tradicionais, ele é sujeito a uma pressão constante para aderir a esses valores.

Por exemplo, de maneira a evitar acusações de ingratidão, políticos e altos funcionários públicos devem-se rodear pelos seus conterrâneos tribais assim como pelos parentes mais chegados.

Esta situação leva alguns funcionários públicos a conhecerem dificuldades em se ajustarem aos requisitos legalistas, impessoais e desinteressados da burocracia moderna. Se a situação no topo pode ser perturbadora para o funcionário público envolvido, para o cidadão comum ela pode ser seguramente alarmante.

 

Uma resposta simples é pagar adequadamente aos funcionários públicos. Mas isto não afectaria necessariamente a mudança: poderia simples e razoavelmente aumentar as exigências feitas sobre aqueles que estão agora melhor colocados para os conhecerem. Nem um ataque frontal aos valores e expectativas tradicionais é suficientemente frutífero.
Como sublinhou um escritor em África:
 
Os códigos éticos decretados devem ter uma natureza tal que os líderes não caiam no papel de missionários………
 
Tendo em consideração os factores, sugere-se uma proposta quatripartida:
 
1) processos de estrutura decisória para excluir aqueles que possam estar sob pressão da sua família alargada ou clã geram linhas de orientação claras e não ambíguas e estabelecem procedimentos de revisão simples e expeditos;
 
2) publicitar amplamente as referidas linhas de orientação, enfatizando o facto de os funcionários públicos não serem livres de agirem como achar conveniente e quaisquer expectativas tradicionais devem ser ajustadas a uma nova realidade;
 
3) introdução de um treino eficiente dentro do serviço para altos funcionários públicos, seguido pela formulação e disseminação de linhas de orientação éticas claras e regras de conduta;
 
 4) reforço (ou introdução) de sistemas administrativos que assegurem que os directores dos mais altos níveis aceitem a responsabilidade pela corrupção dentro das suas áreas de competência.
 
Muitos dos passos dados no decorrer da reforma do função pública podem também ter um efeito positivo na restrição da corrupção.
A abolição de procedimentos e licenças desnecessárias;
a simplificação do sistema de impostos;
 e a criação de empregos que as pessoas valorizam e preferem manter do que arriscarem-se a perdê-los devido a uma conduta corrupta são apenas alguns exemplos das medidas reformistas dirigidas à entrega de um serviço melhor que reduza também o escopo da corrupção.
 
Outros passos, tais como verificar as posses e os rendimentos funcionários públicos superiores, têm um foco bastante de anti-corrupção e responsabilidade, mas também protegem o conceito de competição aberta oferecendo ao público exercícios de despesa.
 
 Artur Victoria


publicado por Artur Victoria às 19:42
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